As fortes chuvas provocadas pelo El Niño trouxeram prejuízos para os produtores rurais, especialmente aqueles que cultivam soja e outras culturas. Essa situação gera preocupação entre os agricultores, que podem enfrentar dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros, principalmente os relacionados aos créditos rurais.
Para lidar com essa situação, é importante que os produtores saibam que o crédito rural possui regras específicas para renegociação, com encargos diferenciados. Buscar orientação especializada pode ser fundamental nesse processo.
O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco do Brasil, por exemplo, permite a prorrogação do débito em casos de dificuldades temporárias, como perdas na safra devido a fenômenos climáticos. No entanto, é necessário comprovar a necessidade da prorrogação e demonstrar interesse em renegociar a dívida.
As instituições financeiras em geral são obrigadas a seguir as normas do MCR. Se o pedido de prorrogação for negado sem justificativa adequada, o produtor pode buscar seus direitos na justiça.
É importante ressaltar que a contratação de cédula bancária para pagar saldos devedores de empréstimos rurais com encargos diferentes pode ser considerada um desvio de finalidade. Nesses casos, o produtor prejudicado tem direito aos encargos previstos na legislação especial do crédito rural.
Se um produtor já renegociou dívidas rurais com cédula de crédito bancária e perceber que houve desvio de finalidade por parte da instituição financeira, é possível buscar a revisão do contrato.
Dicas Importantes para a Renegociação:
- Procure orientação especializada: Profissionais com experiência em crédito rural podem ajudar o produtor a entender seus direitos e opções na renegociação das dívidas.
- Documente todas as perdas: Ter documentos que comprovem as perdas na produção causadas pelas chuvas do El Niño é fundamental.
- Negocie diretamente com a instituição financeira: Tentar um acordo diretamente com a instituição bancária é o primeiro passo para a renegociação.
- Busque seus direitos: Caso a instituição financeira se recuse a renegociar ou pratique desvio de finalidade, o produtor pode buscar seus direitos na justiça.
Fonte: Pensar Agro